TJRJ - 0835447-62.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 06:33
Recebidos os autos
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19/09/2025 06:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSILANE GALDINO DE MOURA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835447-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILANE GALDINO DE MOURA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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10/02/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/02/2025 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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