TJRJ - 0818877-62.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0818877-62.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VESPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Index. 171873168: Diante da informação de descumprimento, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa arbitrada. 2.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:24
Outras Decisões
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24/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:56
Declarada incompetência
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22/08/2024 15:45
Juntada de Informações
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22/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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