TJRJ - 0811068-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:01
Baixa Definitiva
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21/08/2025 18:06
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 17:49
Juntada de petição
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19/08/2025 16:36
Juntada de petição
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0811068-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:58
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 20:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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10/06/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:49
Desentranhado o documento
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28/05/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0811068-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL Ficam as partes intimadas de que, considerando a Lei n.º 13.994/20, que incluiu o § 2.º ao art. 22 da Lei n.º 9.099/95, a audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrerá em ambiente virtual, por meio de videoconferência , através da plataforma Microsoft TEAMS, no dia 20/05/2025, às 16:00 horas.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento já se encontra inserida na agenda da plataforma Microsoft TEAMS, devendo a audiência/reunião ser acessada através do LINK abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5NjRiZmItYjA3Ny00MjM1LWJjZTItNmRmYmQ3Yzc4NzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22704e7127-aa02-4528-94ad-cf879615a7af%22%7d Deverão as partes observarem as seguintes orientações: 1- A presença das partes na audiência virtual é obrigatória, podendo o autor e o réu (preposto) acessarem a plataforma através do link aqui enviado ou em conjunto com o Advogado (desde que estejam no mesmo ambiente), caso em que se sugere que sejam adotadas as medidas sanitárias como uso de máscaras. 2- As partes/advogados deverão enviar o link , informado acima , às suas testemunhas para que as mesmas possam entrar na sala virtual (utilizando o link ) no dia e horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação das presenças, sob orientação do juiz leigo, deixarão a sala para em seguida retornarem, uma por vez, após a comunicação da parte ou do advogado. 3- O acesso pode se dar através de smartphone conectado à internet, todavia, em sendo recebida chamada, a conexão com o sistema Microsoft TEAMS é automaticamente perdida, devendo então ser realizada nova conexão através do mesmo link ou convite. 4- As partes poderão acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS ou digitando o link em qualquer navegador de internet.
O teste do link e o download do programa Microsoft TEAMS para acessar o sistema, caso não se prefira utilizar apenas o navegador, são providências que podem ser tomadas com antecedência. -
24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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