TJRJ - 0845019-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do NCPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
A documentação acostada aos autos pela parte autora não demonstra a sua insuficiência de recursos, especialmente a Declaração do IR exercício 2024 , o qual demonstra o rendimento anual superior à R$ 220.000,00.
Assim, indefiro o benefício de gratuidade de justiça.
Desta forma, recolha a parte autora as custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. * -
24/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONHSON MACIEL RIBEIRO - CPF: *22.***.*88-87 (AUTOR).
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14/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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