TJRJ - 0811879-91.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/07/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:26
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811879-91.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GABRIELA SIMAS TRANQUILINO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$3.664,69 (ID 194387969) - com os acréscimos legais.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0811879-91.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GABRIELA SIMAS TRANQUILINO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte Autora no valor de R$ 471,47 com os acréscimos proporcionais.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 4.714,67, com os acréscimos proporcionais, em nome da parte Autora e/ou de seu patrono.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
27/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0811879-91.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GABRIELA SIMAS TRANQUILINO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 187011653) e DO PERITO JUDICIAL (ID 187041245), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvando que, com relação ao crédito exequendo do perito judicial, não haverá incidência de honorários advocatícios, em razão de não ter constituído advogado.
ITABORAÍ, 28 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
29/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 00:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 04:39
Conclusos para despacho
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22/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA CALAZANS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:06
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2024 23:41
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA GABRIELA SIMAS TRANQUILINO em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 23:31
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA GABRIELA SIMAS TRANQUILINO - CPF: *32.***.*28-79 (AUTOR).
-
06/11/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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