TJRJ - 0842588-02.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1.
ID. 190863755: Indefiro o pleito, mantendo-se a liminar deferida em seus próprios termos, na íntegra.
Note-se que não há caracterização ou informação do eventual descumprimento da tutela deferida, por parte da ré a justificar o deferimento do pedido. 2.
Certifique-se quanto a manifestação das partes acerca do despacho do index 177791412. -
28/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CHRISOSTOMO TELESFORO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de demanda visando o fornecimento de medicamentos, para tratamento da autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Ansiedade Generalizada.
A documentação anexada exclui qualquer dúvida quanto a gravidade do quadro de saúde psiquiátrica descrito como CID 10: F84.0 e F41.1, diante das provas documentais, necessitando do medicamento conforme laudo do i. 155785235.
Por óbvio, todos os medicamentos que sejam necessários para o tratamento estão abrangidos na cobertura do plano, sob pena de se negar a sua própria existência, tornando o contrato de garantia de saúde em uma mera hospedaria em hospital.
Há notória abusividade na conduta da ré, com violação ao art. 51, IV, do CDC.
O não fornecimento do medicamento poderá gera mais risco à saúde da autora.
Há de se interpretar a cláusula da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47, do CDC).
A exclusão de medicamentos há de recair sobre aqueles que não representam a substituição dos procedimentos cobertos pelo plano.
Há de se deferir a antecipação requerida.
Pelo exposto, defiro a antecipação, para determinar a ré, a fornecer o tratamento e a medicação indicada extrato de cannabidiol tegra broad spectrum 3000mg/ml, nos moldes da prescrição médica (dosagem de 20 gotas de 12 em 12 horas - 06 frascos por ano), sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Cite-se e i-se pelo OJA de Plantão. -
12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:57
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801940-38.2024.8.19.0028
Gelit Easy Fabrica de Gelo LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniel Pinheiro da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 06:46
Processo nº 0808389-63.2023.8.19.0087
Alcina Andrade Mendonca
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 10:00
Processo nº 0950695-85.2024.8.19.0001
Banco Rci Brasil S.A
Bruno Jose Rodrigues
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:53
Processo nº 0810588-40.2024.8.19.0211
Associacao Educacional e Social Nossa Se...
Alexandra Vieira Moreno
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 13:11
Processo nº 0831310-50.2023.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Luiz Carlos Santos Miranda
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 16:58