TJRJ - 0803099-65.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GEREMIAS LABARRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GEREMIAS LABARRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803099-65.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEREMIAS LABARRA RÉU: I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Cuida-se de ação ajuizada por GEREMIAS LABARRA em face de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Decisão de ID 51920754 concedeu gratuidade de justiça à parte autora.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
As partes realizaram acordo em audiência (ID 156237008). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:49
Homologada a Transação
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13/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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13/11/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GEREMIAS LABARRA em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:00
Outras Decisões
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12/08/2024 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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03/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de GEREMIAS LABARRA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de I.B DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de YAN AUGUSTO BASTOS BIRAL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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