TJRJ - 0813001-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 12:22
Recebidos os autos
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25/09/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA NILBA DOS SANTOS BANDEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813001-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NILBA DOS SANTOS BANDEIRA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 10:33
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813001-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NILBA DOS SANTOS BANDEIRA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA Redesigne-se a audiência, diante da justificativa apresentada.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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