TJRJ - 0918478-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0918478-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA REGINA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, a lei veda a sua concessão para o recebimento de valores, salvo se houver risco de morte, o que não é o presente caso, pelo que a, INDEFIRO.
Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
12/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE SOUZA COUTINHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:51
Declarada incompetência
-
09/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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