TJRJ - 0800899-56.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800899-56.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE BARROS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC.
Custas na forma do acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
03/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:52
Homologada a Transação
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02/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800899-56.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE BARROS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pela parte autora a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora tendo em vista que flagrantemente desnecessária.
Indefiro o depoimento pessoal da parte ré tendo em vista que flagrantemente desnecessário.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio a Dra.
Heloisa Dumit da Justa Moraes, que poder ser intimado pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:19
Declarada incompetência
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16/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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