TJRJ - 0845652-38.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 2.515,27) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
29/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845652-38.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS RÉU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS 1) Diante do não recolhimento das custas (certidão de index 204682359 ), julgo deserto o recurso. 2) Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:57
Não recebido o recurso de FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS - CPF: *32.***.*52-69 (AUTOR).
-
30/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845652-38.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS RÉU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS - CPF: *32.***.*52-69 (AUTOR).
-
11/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845652-38.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS RÉU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e os acolho apenas a fim de sanar o erro material contido na sentença, no que tange ao número de parcelas que devem ser cobradas ao autor a título do empréstimo contrato, considerando que as duas primeiras parcelas do referido contrato foram objeto de acordo, bem como ter sido comprovado o pagamento da 4ª parcela do contrato no index 161581819.
Dessa forma, retifico a sentença para que onde consta "05 parcelas de R$ 679,31" passe a constar: "3 parcelas de R$ 679,31", mantendo-se inalterados os demais termos do julgado.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2025 22:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
04/02/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/02/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 20:19
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:19
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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