TJRJ - 0806193-81.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:12
Juntada de petição
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806193-81.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito devidamente efetuado, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Diante da quitação total ao feito ofertada pelo credor no ID 205770611, independentemente do trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados na guia de ID 203011114, ficando autorizada a transferência para a conta bancária do patrono já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre de pronto, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 3 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO - CPF: *45.***.*49-90 (REQUERENTE).
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05/04/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:40
Não recebido o recurso de JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO - CPF: *45.***.*49-90 (REQUERENTE).
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07/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO AMARAL NETO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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21/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:41
Outras Decisões
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09/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 08:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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10/12/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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10/12/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:44
Juntada de Informações
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:58
Outras Decisões
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29/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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29/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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