TJRJ - 0814501-14.2024.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814501-14.2024.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0814501-14.2024.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00102013 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: ADJAIR LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO DE SOUZA GARCIA OAB/RJ-136441 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço bem demonstrado.
Ausência de comprovado vínculo jurídico entre as partes.
Dano moral configurado (apontamento indevido em cadastro restritivo de crédito).
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial e em respeito ao fixado em casos análogos.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 366.
RECURSO INOMINADO 0814501-14.2024.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0814501-14.2024.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00102013 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: ADJAIR LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO DE SOUZA GARCIA OAB/RJ-136441 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
05/08/2025 13:47
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 10:07
Conclusão
-
05/08/2025 10:04
Distribuição
-
05/08/2025 10:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818002-50.2023.8.19.0203
Condominio do Parque Gabinal I
Bruno Teixeira Roque
Advogado: Claudia Regina de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 20:09
Processo nº 0800146-83.2025.8.19.0080
Altelino Porto Vieira
Cedae
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:52
Processo nº 0812884-19.2025.8.19.0205
Luciene Cruz Lima
Neide da Silva Lessa
Advogado: Joao Ferreira Mendes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 12:57
Processo nº 0871283-76.2022.8.19.0001
Bruna Parente Campos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 16:15
Processo nº 0814501-14.2024.8.19.0087
Adjair Lopes dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Mauro de Souza Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 22:48