TJRJ - 0814501-14.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
26/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:07
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ADJAIR LOPES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814501-14.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADJAIR LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo o recurso da parte Reclamada, em seu efeito devolutivo, ante a sua tempestividade e regular preparo, conforme certificado nos autos.
Venham as contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
31/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814501-14.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADJAIR LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
15/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 23:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
04/07/2025 11:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:24
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 00:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
13/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814501-14.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADJAIR LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra a Serventia a última parte do despacho de id. 186038028, intimando-se a Empresa Reclamada a se manifestar no prazo de cinco dias sobre o acrescido pela parte Autora.
Decorrido o prazo, ao Dr.
Juiz Leigo.
SÃO GONÇALO, 25 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:20
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
18/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
29/01/2025 10:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/01/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:36
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 23:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
05/11/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 22:48
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032497-48.2013.8.19.0021
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Feliciano Ferreira de Araujo
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2013 00:00
Processo nº 0818002-50.2023.8.19.0203
Condominio do Parque Gabinal I
Bruno Teixeira Roque
Advogado: Claudia Regina de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 20:09
Processo nº 0800146-83.2025.8.19.0080
Altelino Porto Vieira
Cedae
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:52
Processo nº 0812884-19.2025.8.19.0205
Luciene Cruz Lima
Neide da Silva Lessa
Advogado: Joao Ferreira Mendes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 12:57
Processo nº 0871283-76.2022.8.19.0001
Bruna Parente Campos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 16:15