TJRJ - 0959860-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de VERONICA MENDES BASTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inexistência de bens a serem executados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
28/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica pendente de decisão. 2) Venha cópia da última alteração contratual da empresa executada e/ou de outra(s) empresa(s) que se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o caso.
Caso ela já esteja nos autos, deverá ser informado em que id. foi juntada.
Prazo de 10 dias. 3) Ademais, deverá a parte exequente emendar à inicial do incidente de desconsideração, para informar, objetivamente, o(s) nome(s), CPF(s)/ CNPJ(s) e endereço(s) do(s) sócio(s) e/ou empresa(s) sócia(s) cuja inclusão se pretende por força da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 134 e ss. do CPC) e cumprir o disposto no § 4° do artigo 134 do CPC, esclarecendo qual das hipóteses do artigo 28 da Lei 8.078/90 se verifica no caso dos autos. 4) Alternativamente, deverá a parte exequente informar, no mesmo prazo acima fixado, informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito. -
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:36
Outras Decisões
-
03/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959860-59.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA MENDES BASTOS EXECUTADO: 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO, RCF CONFECCOES LTDA 1.
Realizei consulta de bens junto ao INFOJUD, conforme ordem a juntar. 2.
Ao exequente acerca do resultado negativo, devendo informar como pretende prosseguir com a execução. 3.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção com expedição de certidão de créditoem favor do credor.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 16:13
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959860-59.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA MENDES BASTOS EXECUTADO: 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO, RCF CONFECCOES LTDA 1.
Realizei consulta de bens junto ao RENAJUD, conforme ordens a juntar. 2.
Ao exequente sobre o resultado negativo. 3.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção com expedição de certidão de crédito em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 09:55
Outras Decisões
-
13/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 1457,78). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
16/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
08/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GERMANO MANCO DE VASCONCELOS JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de VERONICA MENDES BASTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
23/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:03
Outras Decisões
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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