TJRJ - 0834317-16.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            10/09/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2025 02:14 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 21:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/08/2025 00:43 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0834317-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO DIAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de Apelação tempestivamente e que transcorreu in albis o prazo da parte ré.
 
 Ao Apelado.
 
 OS - 01/2025 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 ELISABETE LIQUE DE ANDRADE 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( )
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                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2025 17:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/07/2025 02:37 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/07/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834317-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO DIAS DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Não existem outras preliminares a serem analisadas.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 Fixo como ponto controvertido o vício de consentimento da parte autora em contratar o empréstimo na modalidade cartão consignado, bem como os danos dela decorrentes.
 
 Indefiro a produção da prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista que a versão do mesmo em relação aos fatos encontra-se suficientemente narrada nos autos.
 
 Indefiro o pedido da parte ré para expedição de ofício a banco para confirmar a titularidade da conta e recebimento do crédito. É ônus da parte apresentar a documentação destinada a provar suas alegações, e não cabe a transferência disto ao Poder Judiciário, não só pela sobrecarga de trabalho, mas em respeito ao princípio da inércia e da igualdade entre as partes.
 
 Defiro a prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, na forma do art. 437, §1º, do CPC.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se quanta a manifestação das partes e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            24/04/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:45 em cooperação judiciária 
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                                            01/04/2025 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 13:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:04 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:56 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:48 Publicado Citação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2024 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 03:21 Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 15:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 23:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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