TJRJ - 0834317-16.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 21:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0834317-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO DIAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de Apelação tempestivamente e que transcorreu in albis o prazo da parte ré.
Ao Apelado.
OS - 01/2025 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834317-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO DIAS DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não existem outras preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o vício de consentimento da parte autora em contratar o empréstimo na modalidade cartão consignado, bem como os danos dela decorrentes.
Indefiro a produção da prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista que a versão do mesmo em relação aos fatos encontra-se suficientemente narrada nos autos.
Indefiro o pedido da parte ré para expedição de ofício a banco para confirmar a titularidade da conta e recebimento do crédito. É ônus da parte apresentar a documentação destinada a provar suas alegações, e não cabe a transferência disto ao Poder Judiciário, não só pela sobrecarga de trabalho, mas em respeito ao princípio da inércia e da igualdade entre as partes.
Defiro a prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, na forma do art. 437, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se quanta a manifestação das partes e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:45
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO em 13/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811937-62.2025.8.19.0205
Iris Viana de Araujo Gonzaga
Supervia Concessionaria de Transporte Fe...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 10:34
Processo nº 0006196-98.2021.8.19.0210
Talita de Oliveira Lima
Mary H Moveis Eireli
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2021 00:00
Processo nº 0808433-51.2025.8.19.0204
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Leopard Rio Distribuidora de Pecas LTDA
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 10:08
Processo nº 0821878-32.2022.8.19.0208
Banco Santander (Brasil) S A
Giseli Rosa de Oliveira
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 18:14
Processo nº 0816734-49.2023.8.19.0206
Banco Itau S/A
Leandro Teodosio Pereira
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 15:45