TJRJ - 0806743-78.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 18:45
Recebidos os autos
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26/09/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806743-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806743-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS SA Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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