TJRJ - 0848636-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:37
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848636-16.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA DAMIANA TEIXEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
07/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARA DAMIANA TEIXEIRA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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30/01/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/01/2025 15:02.
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10/01/2025 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:14
Outras Decisões
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07/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
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29/12/2024 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 21:19
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/12/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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