TJRJ - 0805764-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:52
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805764-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor, intimado, se quedado silente, presumindo-se, desta forma, que se deu por satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada em julgado, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 05:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:13
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de YASMIN ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 21:26
Outras Decisões
-
23/08/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 11:37
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 08:04
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
10/06/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 19:59
Outras Decisões
-
06/04/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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