TJRJ - 0869713-07.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:41
Remessa
-
12/06/2025 17:26
Remessa
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0869713-07.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0869713-07.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00026854 APELANTE: CARLA DO NASCIMENTO CAMPOS ADVOGADO: JHONNY RICARDO TIEM OAB/MS-016462 APELADO: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.1.Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual se insurge a demandante contra a cobrança de juros em percentual muito acima da média do mercado, bem como a prática de anatocismo.
Sentença de improcedência.
Acórdão embargado que deu parcial provimento ao recurso da parte autora, determinando a revisão do contrato e condenando a ré a devolver à autora, em dobro, eventuais valores pagos maior.2.
Embargos de declaração manejados pela demandada, alegando omissão no acórdão vergastado, ao não considerar a natureza específica do contrato de empréstimo bancário com desconto em conta corrente; o entendimento pacificado do STJ sobre a legalidade da taxa de juros (inclusive a Súmula Vinculante nº 7), e ao não reconhecer a validade do contrato livremente pactuado entre as partes, bem como o cumprimento das obrigações contratuais pela embargante.
Matéria suficientemente debatida. 3.
Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer, ainda, por omissão em ponto fundamental.4.
Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão de matéria já apreciada e julgada, sendo certo que o julgador não está obrigado a dissertar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 5.
Só se cogitaria de omissão quando a matéria posta nos limites da divergência não tivesse sido decidida, o que não ocorreu no presente caso, como se verifica do acórdão.6.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
21/05/2025 15:31
Documento
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21/05/2025 14:48
Conclusão
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21/05/2025 10:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 164.
APELAÇÃO 0869713-07.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0869713-07.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00026854 APELANTE: CARLA DO NASCIMENTO CAMPOS ADVOGADO: JHONNY RICARDO TIEM OAB/MS-016462 APELADO: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
28/04/2025 17:20
Inclusão em pauta
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28/04/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 11:07
Conclusão
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15/04/2025 15:03
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 12:08
Mero expediente
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19/03/2025 11:58
Conclusão
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18/03/2025 12:03
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 16:06
Documento
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26/02/2025 15:11
Conclusão
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26/02/2025 10:00
Provimento em Parte
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10/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 12:57
Inclusão em pauta
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30/01/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 11:05
Conclusão
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27/01/2025 11:00
Distribuição
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24/01/2025 16:36
Remessa
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24/01/2025 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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