TJRJ - 0801761-06.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801761-06.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVA SIMAO RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL SILVA SIMAO - CPF: *57.***.*63-43 (AUTOR).
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19/08/2025 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA SIMAO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Para fins de retificação da intitulação do movimento processual lançado no sistema PJe, referente à sentença homologatória do projeto de sentença, determino ao cartório que proceda ao desentranhamento do documento de index 193404674.
Por conseguinte, renovo no presente ato, a homologação do projeto. 2.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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07/05/2025 09:50
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/05/2025 09:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801761-06.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVA SIMAO RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, a parte autora comprova a efetiva dificuldade de comparecimento à audiência presencial em razão da dificuldade de locomoção conforme laudo médico juntado no ID 184363268, o que justifica a realização do ato por meio virtualpara parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a realização da audiência na modalidade telepresencialpara parte autora.
Determino à serventia que providencie a geração de “link” exclusivamente para a parte postulante.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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