TJRJ - 0841456-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:58
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 21:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0841456-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO ALVES CERQUEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 01:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
14/01/2025 18:20
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
21/11/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
20/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de IAGO ALVES CERQUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803178-73.2025.8.19.0023
Ssp Transmissora de Energia S.A.
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: David Antunes David
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 15:07
Processo nº 0894755-38.2024.8.19.0001
Gilda Maria Fittipaldi Freire de Carvalh...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Maura Monteiro de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 12:03
Processo nº 0833478-84.2025.8.19.0001
Odair Moreira Ficheira
Banco do Brasil
Advogado: Ana Paula Moreira Ficheira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:09
Processo nº 0000125-11.1987.8.19.0004
Esther Ramos Schiefenhovel
Advogado: Alcides Gomes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/1987 00:00
Processo nº 0824556-26.2024.8.19.0054
Iolanda Ferreira de Brito
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:03