TJRJ - 0833791-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de GABRIELLA RODRIGUES PONSO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SOARES MACHADO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:24
Homologada a Transação
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04/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0833791-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES DE ARANTES, LUCAS JONES DIAS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 7 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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29/10/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 17:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/10/2024 17:42
Juntada de Ata da Audiência
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLA RODRIGUES PONSO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SOARES MACHADO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 17:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIELLA RODRIGUES PONSO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS JONES DIAS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE ARANTES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SOARES MACHADO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:35
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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27/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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