TJRJ - 0808936-78.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN SIGILIAO DE CARVALHO em 22/09/2025 23:59.
 - 
                                            
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES VERAS PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
 - 
                                            
05/09/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. - 
                                            
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SUELLEN SIGILIAO DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN SIGILIAO DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2025.
 - 
                                            
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808936-78.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN SIGILIAO DE CARVALHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
24/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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