TJRJ - 0811307-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:26
Juntada de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811307-52.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS À parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivos, se for o caso, e: 1) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/serviços/certidoes/emitircertidão); 2) Certidão de Situação Cadastral da Jucerja ou equivalente, devendo constar qual o porte empresarial (ME, EPP ou MEI).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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