TJRJ - 0808816-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RENATA FAIOES DURANTE CARDOSO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808816-29.2025.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE EXECUTADO: RENATA FAIOES DURANTE CARDOSO Renove-se a diligência, nos termos do requerido no id. 192457543.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RENATA FAIOES DURANTE CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808816-29.2025.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE EXECUTADO: RENATA FAIOES DURANTE CARDOSO Defiro a GJ ao exequente.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
07/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *59.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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