TJRJ - 0806547-91.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 05:08
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 19:50
Documento
-
28/05/2025 19:54
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806547-91.2024.8.19.0029 Assunto: Anulação / Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0806547-91.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00044096 RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: SOLANGE MARIA DE MATOS BARBOSA ADVOGADO: MARCIO SOARES RODRIGUES OAB/RJ-082614 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
A prova carreada aos autos demonstra que a autora assinou a proposta de participação em grupo de consórcio, na agência do réu e confirmou a contratação via caixa eletrônico, mediante digitação da sua senha pessoal, além do seu Token (id. 156010436), estando, portanto, ciente das cláusulas contratuais, destacando-se a alínea H ¿ transcreve-se: ¿está ciente de que na hipótese de desistir de participar do Grupo de Consórcio ou ser dele excluído, a ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO devolverá a ele os valores pagos ao fundo comum e sobre este valor incidirá multa de 15% mediante sorteio específico ou em 30 dias após o encerramento do grupo, conforme previsto no Contrato.¿.
Assim, sendo hígido o contrato, mister se faz reconhecer que as partes vincula ¿ pacta sunt servanda - não havendo como atribuir à parte ré falha na prestação do serviço, haja vista que, conforme id. 156010437, anuiu à desistência manifestada pela parte autora, que requereu o cancelamento do contrato, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
12/05/2025 11:00
Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 187.
RECURSO INOMINADO 0806547-91.2024.8.19.0029 Assunto: Anulação / Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0806547-91.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00044096 RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: SOLANGE MARIA DE MATOS BARBOSA ADVOGADO: MARCIO SOARES RODRIGUES OAB/RJ-082614 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
24/04/2025 16:22
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 06:48
Conclusão
-
10/04/2025 06:45
Distribuição
-
10/04/2025 06:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806711-09.2025.8.19.0001
Luiz de Sales Tine
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique de Souza Jund
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:03
Processo nº 0951226-74.2024.8.19.0001
Maud Costa Coaracy Melo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fabio de Azevedo Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 21:05
Processo nº 0947073-95.2024.8.19.0001
Magali Reis Rebello
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 20:16
Processo nº 0813420-86.2024.8.19.0036
Edilenia Lemos da Silva
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Ronaldo de Almeida Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 10:07
Processo nº 0065621-79.2013.8.19.0002
Walmir Costa Pessanha
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00