TJRJ - 0811260-07.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:28
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIANE FERREIRA COUTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0811260-07.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA PASSE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Recebo os embargos de declaração de id. 140367840, para dar-lhes provimento, para sanar a omissão no julgado, passando a constar no primeiro parágrafo do dispositivo da seguinte forma: "Considerando a sucumbência da parte autora quanto ao pleito de indenização por danos materiais e morais, condeno-o ao pagamento de metade das custas, e honorários advocatícios, estes fixados de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no §8º do art. 85 do CPC, observada a J.G. que ora defiro.".
Mantenho, com a retificação acima, a sentença nos demais termos.
Publique-se.
No mais, após certificado o trânsito em julgado, voltem para apreciação do pedido de id. 161167465.
PETRÓPOLIS, 4 de abril de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIANE FERREIRA COUTO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE FRANCIS VIDART BADIA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JULIANE FERREIRA COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JORGE FRANCIS VIDART BADIA em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 12:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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