TJRJ - 0854594-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIO WALDMAN em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
2 - Ao autor em réplica. -
23/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA SANTOS MEDEIROS - CPF: *74.***.*44-04 (AUTOR).
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19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854594-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SANTOS MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento, devendo constar o ano; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 03:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 05:21
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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