TJRJ - 0263513-18.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 12:36 Documento 
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                                            02/06/2025 12:35 Documento 
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                                            02/06/2025 12:27 Documento 
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                                            30/05/2025 16:12 Remessa 
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                                            09/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0263513-18.2021.8.19.0001 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0263513-18.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00676697 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: HELIO SIQUEIRA JUNIOR OAB/RJ-062929 ADVOGADO: JOSE BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA OAB/SP-185262 APELANTE: BICHARA ADVOGADOS ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 ADVOGADO: THIAGO DRUMMOND DE PAULA LINS OAB/RJ-123483 APELADO: SGS INDUSTRIAL INSTALACOES TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-247622 Relator: DES.
 
 DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DEMANUTENÇÃOMEDIANTE O FORNECIMENTODEMÃODEOBRAESPECIALIZADA.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 APELOS DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DA EMPRESA AUTORA DESPROVIDO, TENDO O COLEGIADO CONCLUIDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTANEA DAS MULTAS PREVISTAS NAS CLÁUSULAS8.1.1.
 
 E 20.1, MANTIDA A ANULAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA CLAUSULA 8.1.1.. 1) Embargos de declaração oferecidos pela Petrobrás, que devem ser rejeitados, por ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1022, do CPC, sobressaindo irresignação com julgamento desfavorável. 2)Segundo embargos de declaração que merecem parcial acolhimento, visto que a base sobre a qual devem incidir os honorários de sucumbência foi mencionada na fundamentação, mas não no dispositivo.
 
 Honorários de sucumbência, em 10%, que devem incidir sobre o proveito econômico, justamente a multa da cláusula oitava que foi anulada.
 
 Rejeitados os demais pedidos do recurso.
 
 PRIMEIRO RECURSO REJEITADO.
 
 SEGUNDO, PARCIALMENTE ACOLHIDO.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PRIVIMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS SEGUNDOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
 
 CRISTINA TEREZA GAULIA e DES.
 
 MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
 
 Impedido o(a) Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 DES.
 
 CLAUDIA TELLES DE MENEZES.
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                                            06/05/2025 20:15 Documento 
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                                            06/05/2025 18:18 Conclusão 
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                                            06/05/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            29/04/2025 19:41 Inclusão em pauta 
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                                            29/04/2025 13:01 Adiado 
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                                            10/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/04/2025 19:09 Inclusão em pauta 
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                                            08/04/2025 09:05 Retirada de pauta 
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                                            07/04/2025 16:22 Mero expediente 
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                                            07/04/2025 11:18 Conclusão 
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                                            07/04/2025 11:13 Documento 
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                                            27/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/03/2025 18:34 Inclusão em pauta 
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                                            21/03/2025 21:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            12/03/2025 11:25 Conclusão 
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                                            27/02/2025 17:54 Mero expediente 
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                                            25/02/2025 16:00 Conclusão 
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                                            19/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/02/2025 18:14 Mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:14 Conclusão 
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                                            30/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/01/2025 17:46 Documento 
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                                            28/01/2025 15:48 Conclusão 
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                                            28/01/2025 10:01 Provimento em Parte 
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                                            17/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            13/12/2024 16:40 Inclusão em pauta 
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                                            03/12/2024 10:01 Retirada de pauta 
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                                            22/11/2024 00:05 Publicação 
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                                            07/11/2024 17:05 Inclusão em pauta 
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                                            07/11/2024 14:19 Pedido de inclusão 
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                                            06/08/2024 15:57 Conclusão 
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                                            24/04/2024 16:46 Retirada de pauta 
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                                            24/04/2024 00:05 Publicação 
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                                            18/04/2024 19:30 Mero expediente 
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                                            18/04/2024 16:34 Conclusão 
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                                            12/04/2024 00:07 Publicação 
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                                            10/04/2024 17:39 Inclusão em pauta 
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                                            26/02/2024 16:05 Remessa 
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                                            26/02/2024 15:04 Conclusão 
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                                            19/12/2023 16:03 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            26/09/2023 14:53 Conclusão 
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                                            21/09/2023 18:25 Mero expediente 
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                                            18/09/2023 00:06 Publicação 
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                                            18/09/2023 00:00 Publicação 
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                                            14/09/2023 11:15 Conclusão 
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                                            14/09/2023 11:00 Redistribuição 
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                                            13/09/2023 19:39 Remessa 
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                                            13/09/2023 13:51 Remessa 
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                                            12/09/2023 15:39 Remessa 
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                                            12/09/2023 08:18 Documento 
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                                            12/09/2023 00:07 Publicação 
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                                            12/09/2023 00:05 Publicação 
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                                            11/09/2023 11:26 Mero expediente 
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                                            06/09/2023 11:17 Conclusão 
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                                            06/09/2023 11:00 Distribuição 
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                                            06/09/2023 10:09 Remessa 
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                                            06/09/2023 10:05 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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