TJRJ - 0855756-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855756-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO SANT ANNA NETO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, porquanto a produção da prova pelo autor não encontra obstáculo ou dificuldade alguma.
Ademais vale dizer que a inversão do ônus da prova não é regra de isenção de ônus probatório.
Com efeito, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento dirigida ao juiz para a devida aplicação caso, no momento de prolatar a sentença, se depare com provas colidentes.
Quando se deparar com esta situação, deve chamar o feito à ordem e inverter o ônus, se for o caso.
Vale lembrar que a súmula 330 deste Tribunal de Justiça é clara ao dispor que eventual inversão do ônus da prova não isenta a parte de produzir prova mínima com relação aos fatos.
Diante da rejeição do pedido de inversão, diga a parte autora se pretende produzir alguma prova.
Prazo cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
10/07/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 02:05
Outras Decisões
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30/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AUGUSTO SANT ANNA NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0855756-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO SANT ANNA NETO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a Contestação do index 129742330 e a Réplica de index 130307941 foram interpostas tempestivamente. Às partes para especificarem as provas que desejam produzir justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ROSANA DUARTE VIANA -
11/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/06/2024 14:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:38
Declarada incompetência
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06/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:25
Suscitado Conflito de Competência
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24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:05
Declarada incompetência
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15/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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