TJRJ - 0807571-26.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA ZEFERINO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 04/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA ZEFERINO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807571-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO OLIVEIRA ZEFERINO RÉU: BANCO C6 S.A.
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante, sustenta a existência de erro material na sentença proferida. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento, pois restou suficientemente demonstrada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença atacada, diante da falata de manifestação com relação ao pedido do réu.
A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC .
Verifico que ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 00:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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31/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:38
Juntada de petição
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29/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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