TJRJ - 0816635-88.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816635-88.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLURAL RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DE PINHO MOREIRA VALENCA, MARCIO DE ANDRADE VALENCA Àexequente.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816635-88.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLURAL RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DE PINHO MOREIRA VALENCA, MARCIO DE ANDRADE VALENCA Como de sabença, a exceção de pré-executividade éum instrumento processual que permite ao executado discutir questões de ordem pública e matérias que possam ser aferidas de imediato pelo magistrado, sem a necessidade de garantia do juízo e, especialmente, de maior dilação probatória.
No presente caso, a matéria suscitada pelos executados (encargos aplicados, comprovação de despesas, etc) já foi objeto dos embargos julgados extintos, buscando-se, na verdade, a reabertura da discussão por via inapropriada, conduta que, aliás, flerta perigosamente com a litigância de má-fé.
Diante do exposto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento da execução.
Quanto à impenhrabilidade de valores de póupança, comprovem os executados, de forma detalhada, que os bloqueios atingiram contas com este objetivo, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLES RIBEIRO SOARES em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CHARLES RIBEIRO SOARES em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de CHARLES RIBEIRO SOARES em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DE PINHO MOREIRA VALENCA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARCIO DE ANDRADE VALENCA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 13/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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