TJRJ - 0800968-56.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:49
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de EMANUEL DOS S PARDAL em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:12
Sentença em Audiência
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12/12/2024 15:12
Homologada a Transação
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12/12/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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12/12/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 __________ Processo: 0800968-56.2024.8.19.0032 Classe: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: REQUERENTE: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CLESIO DOS SANTOS - RJ48183 RÉU: REQUERIDO: EMANUEL DOS S PARDAL Advogado do(a) REQUERIDO: PRISCILA MAUADIE SOUZA - RJ093284 DESPACHO | Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide do art. 54 da n.
Lei 9.099/1995.
Ante a hipossuficiência da parte requerente, DEFIROa inversão do ônus da prova(art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990), devendo a parte ré acostar aos autos o(s) documento(s) pertinentes à comprovação de suas razões, bem como produzir outra(s) prova(s) nesse sentido.
CITE(M)-SE, se já não houver sido determinada essa medida,e INTIME(M)-SEa(s) requerida(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação e instrução, a ser realizada de modo PRESENCIALna dataindicada no sistema.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei n. 9.099/1995).
INTIME-SEtambém a parte autora para que compareça à audiência de conciliação e instrução.
Quanto à parte autora, a ausência injustificada importará em extinção do feito com condenação ao pagamento das custas processuais.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
14/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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14/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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