TJRJ - 0802352-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802352-89.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOBEL SARAIVA DE SOUZA EXECUTADO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Intime-se o devedor para pagamento do débito de R$ 1.732,50, deduzindo-se o valor correspondente aos honorários advocatícios, uma vez que incabíveis na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 (id. 202887004) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOBEL SARAIVA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802352-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOBEL SARAIVA DE SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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15/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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13/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/03/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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