TJRJ - 0814568-51.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0814568-51.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA EXECUTADO: MR INFORMÁTICA & ELITE SOLUÇÕES INTELIGENTES Dispensado o relatório.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:46
Outras Decisões
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02/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 17/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 22:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 18:39
Outras Decisões
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08/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/10/2023 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 14:42
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2022 20:53
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2022 20:53
Recebidos os autos
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01/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE MENDES DE FARIA
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01/09/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/09/2022 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/07/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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