TJRJ - 0856022-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0856022-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILZA GOUVEA BARBOZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILZA GOUVEA BARBOZA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que, pela teoria da asserção, a legitimidade das partes deve se dar com base nas afirmações em tese levadas a efeito pela parte autora, sendo certo que as considerações acerca da responsabilização da parte ré devem se dar no plano do mérito.
Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a origem do vazamento que teria causado danos na unidade condominial da autora, (ii) a realização das obras de reparo, tanto do vazamento como dos danos no apartamento da autora, pela moradora da unidade acima da unidade da autora, (iii) a responsabilidade do réu pelo vazamento e consequentes danos, (iv) a ocorrência de danos materiais e morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Defiro a seguinte prova requerida pela parte autora: testemunhal (ID 175732138 - 01 testemunha).
Defiro as seguintes provas requeridas pela parte ré: documental suplementar e testemunhal (ID 171381530 - 02 testemunhas).
A intimação das testemunhas se dará nos moldes do disposto no art. 455 do CPC/2015, e a vinda aos autos da prova documental suplementar cuja produção foi requerida pela parte ré deverá ocorrer em até dez dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária no prazo de quinze dias (art. 437, §1.º do CPC).
Oportunamente designar-se-á data para realização de AIJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de GILZA GOUVEA BARBOZA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERNANDES DE SIQUEIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERNANDES DE SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:44
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 21:24
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 06:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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