TJRJ - 0806369-63.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Jose Augusto de Carvalho em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
1- Recebo os declaratórios de id 169977736 ante a tempestividade certificada. 2- Quanto à GJ, advirto que há deferimento em favor da parte autora, conforme decisão de id 49339030. 3- Quanto ao mérito dos embargos, deixo de acolhê-lo, por ausência, na sentença atacada, de omissão ou contrariedade capaz de gerar incerteza.
O que, na realidade, busca a parte embargante é a revisão do julgado, o que desafia recurso próprio.
Assim, rejeito os declaratórios opostos, mantendo-se a sentença tal qual foi lançada.
I-se. -
14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1- Recebo os declaratórios de id 169977736ante a tempestividade certificada. 2- Quanto à GJ, advirto que há deferimento em favor da parte autora, conforme decisão de id 49339030. 3- Quanto ao mérito dos embargos, deixo de acolhê-lo, por ausência, na sentença atacada, de omissão ou contrariedade capaz de gerar incerteza.
O que, na realidade, busca a parte embargante é a revisão do julgado, o que desafia recurso próprio.
Assim, rejeito os declaratórios opostos, mantendo-se a sentença tal qual foi lançada.
I-se. -
24/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Jose Augusto de Carvalho em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de Jose Augusto de Carvalho em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DECIO FREIRE em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 03/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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