TJRJ - 0800882-09.2025.8.19.0046
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/09/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 02:59 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:10 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:19 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800882-09.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
 
 Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
 
 Turma Recursal com as nossas homenagens.
 
 NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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                                            19/08/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 15:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/08/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2025 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:51 Publicado Sentença em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800882-09.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
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                                            05/08/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 13:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/08/2025 16:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 16:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            04/08/2025 16:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/08/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800882-09.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a não intervenção do MP, onde couber.
 
 Remetam-se os autos ao CPC/Juízes Auxiliares para lançamento do projeto/sentença.
 
 NITERÓI, 18 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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                                            18/06/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:36 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:46 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:01 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:07 Publicado Despacho em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 18:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0800882-09.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
 
 Após, ao MP.
 
 NITERÓI, 29 de abril de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
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                                            29/04/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 11:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2025 00:21 Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DE ALMEIDA FERREIRA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 00:16 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/03/2025 08:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 17:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/03/2025 17:25 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            17/03/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 14:26 Declarada incompetência 
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                                            13/03/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 17:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/03/2025 17:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/03/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 16:07 Expedição de Ofício. 
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                                            10/03/2025 09:50 Outras Decisões 
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                                            07/03/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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