TJRJ - 0808018-04.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:15
Outras Decisões
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01/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MERCADO, LANCHONETE E DISTRIBUIDORA DE CARNES FRAGOSO LTDA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 06:19
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0808018-04.2024.8.19.0075 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIFRIGO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA RÉU: MERCADO, LANCHONETE E DISTRIBUIDORA DE CARNES FRAGOSO LTDA 1-Em virtude do erro material, torno sem efeito a decisão de ID 156204954. 2-Recebo a inicial, eis que devidamente instruída na forma dos §§ 2º e 3º do art. 700 do CPC, não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental. 3 - Cite-se para pagamento, oposição de embargos monitórios, art. 702, ou parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, no prazo de 15 dias.
O pagamento no prazo será acrescido de 5% de honorários e o réu será isento de custas, art. 701 CPC.
Não realizado o pagamento ou opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à parte autora.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:15
Outras Decisões
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0808018-04.2024.8.19.0075 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIFRIGO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA RÉU: MERCADO, LANCHONETE E DISTRIBUIDORA DE CARNES FRAGOSO LTDA 1 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 3 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 4 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:57
Outras Decisões
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13/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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