TJRJ - 0812232-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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21/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FATIMA TAYNA NETTO DA SILVA FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 22:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:48
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0812232-48.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIMA TAYNA NETTO DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: DR CONVENIOS E BENEFICIOS LTDA 1)Certifique-setrânsitoem julgado. 2) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 3)Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0020-05 Data/hora do Protocolamento: 26 AGO 2025 15:20 Número do Processo: 0812232-48.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FATIMA TAYNA NETTO DA SILVA FERREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DR CONVENIOS E BENEFICIOS LTDA43.419.918/0001-82 | R$ 3.222,55 (três mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) | Não | BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FATIMA TAYNA NETTO DA SILVA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 09:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812232-48.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIMA TAYNA NETTO DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: DR CONVENIOS E BENEFICIOS LTDA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 188687056, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:51
Decretada a revelia
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29/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:19
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 15:05
Juntada de petição
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10/01/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:47
Juntada de petição
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10/12/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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