TJRJ - 0806193-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VALERIA GUIDO VALENTE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:31
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 15:34
Juntada de petição
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15/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de VALERIA GUIDO VALENTE em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806193-05.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA GUIDO VALENTE EXECUTADO: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:48
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806193-05.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA GUIDO VALENTE EXECUTADO: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL À parte autora para adequar planilha constante de ID 199293777, considerando os termos determinados na sentença.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VALERIA GUIDO VALENTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806193-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA GUIDO VALENTE RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL id 186577291 - houve somente um equívoco no lançamento do tipo de decisão no sistema.
Na eventualidade de interposição de novos embargos, serão considerados protelatórios com a aplicação da multa pertinente.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de VALERIA GUIDO VALENTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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27/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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12/03/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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