TJRJ - 0800038-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0800038-73.2025.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: E-CLIK SERVICOS DIGITAIS LTDA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Advogado(s) do reclamado: LARISSA BARROS DO CARMO VENTURI ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881058-33.2024.8.19.0038
Alessandro Dias Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 12:05
Processo nº 0806768-47.2024.8.19.0038
Yasmin Stefany Soares de Sant Anna
Tiago da Costa Basilio
Advogado: Beatriz Felix Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 18:46
Processo nº 0921298-78.2024.8.19.0001
Luiz Roberto Marques
Diretor-Presidente da Rioprevidencia
Advogado: Joceny de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 15:14
Processo nº 0812907-94.2023.8.19.0023
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
12.354.945 Jamilla de Paula Santos
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 16:45
Processo nº 0805213-12.2025.8.19.0021
Samuel Francisco Correa da Costa Frias
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Samuel Francisco Correa da Costa Frias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 13:41