TJRJ - 0000387-87.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:07
Conclusão
-
05/08/2025 21:34
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:15
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito perseguido, comprovar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito judicial do débito, determino, desde logo, a expedição de mandado de pagamento das quantias em favor da parte credora, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação ou se persiste débito alimentar, hipótese na qual, na oportunidade, deverá juntar a respectiva planilha de débito.
Na hipótese de haver débito residual, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. -
10/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:02
Conclusão
-
05/06/2025 21:54
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:59
Trânsito em julgado
-
27/05/2025 20:54
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Alimentos, na qual, no id.285, o exequente deu integral quitação ao débito./r/r/n/nIsso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 942, II do CPC e condeno o executado ao pagamento das despesas processuais e honorários, de 10% da execução, observada a suspensão em caso de gratuidade./r/r/n/nP.I./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se -
26/03/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 12:44
Conclusão
-
24/03/2025 23:31
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:19
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:42
Juntada de documento
-
02/10/2024 23:21
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:35
Juntada de documento
-
01/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:46
Juntada de documento
-
01/10/2024 15:26
Juntada de documento
-
01/10/2024 15:02
Juntada de documento
-
01/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:47
Juntada de documento
-
30/09/2024 17:48
Expedição de documento
-
30/09/2024 17:38
Expedição de documento
-
30/09/2024 17:38
Juntada de documento
-
30/09/2024 16:20
Conclusão
-
30/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:25
Juntada de petição
-
25/09/2024 22:13
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:38
Juntada de documento
-
25/09/2024 06:34
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:54
Juntada de documento
-
24/09/2024 13:39
Juntada de documento
-
04/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:55
Juntada de documento
-
03/09/2024 14:28
Expedição de documento
-
02/09/2024 13:22
Juntada de documento
-
30/08/2024 13:48
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:48
Conclusão
-
13/08/2024 17:48
Alimentos
-
10/06/2024 17:53
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:44
Juntada de documento
-
19/03/2024 16:04
Juntada de petição
-
13/03/2024 04:21
Documento
-
30/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:10
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:35
Conclusão
-
21/05/2023 11:17
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:42
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/02/2023 15:42
Conclusão
-
19/01/2023 16:03
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:35
Conclusão
-
17/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 19:06
Conclusão
-
17/06/2022 19:05
Juntada de petição
-
25/05/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 15:56
Retificação de Classe Processual
-
22/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:35
Conclusão
-
22/02/2022 16:34
Juntada de documento
-
22/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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