TJRJ - 0818087-25.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SA E FARIA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:58
Juntada de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0818087-25.2024.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA EXECUTADO: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Deixo de receber os embargos à execução de id 216263389, eis que o juízo não foi garantido.
Diga a parte exequente, como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0818087-25.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA EXECUTADO: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a penhora infrutífera, venha conforme anexo, comprove a embargante a garantia do Juízo.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0818087-25.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA EXECUTADO: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a certidão do index 208837337, intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor apontado no index 198495474, referente à multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SA E FARIA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:10
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818087-25.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA RÉU: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
28/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FAGNER FRANCIS MORAIS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 00:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
22/01/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:13
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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