TJRJ - 0836332-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836332-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO CLAUDIO MARTINS SILVEIRA RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Tendo em vista que, este Juízo é incompetente para julgar a presente causa, uma vez que não tem atribuição de caráter fazendário, reconheço a incompetência absoluta para julgar a presente lide, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as nossas homenagens.
 
 No entanto, verifica-se que existe a inviabilidade técnica com o novo sistema para se proceder à respectiva redistribuição, razão pela qual se impõe a extinção do presente feito.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 16:15 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/03/2025 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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