TJRJ - 0206893-49.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n3.
Diante disso, em atenção ao entendimento exarado no Recurso Especial 1.340.553/RS (Temas 566, 568, 569, 570 e 571/STJ), DECLARO SUSPENSA a presente execução, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80./r/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. /r/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
28/04/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:19
Conclusão
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27/09/2024 09:33
Redistribuição
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27/09/2024 09:33
Remessa
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22/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:17
Conclusão
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22/11/2023 23:15
Remessa
-
22/11/2023 23:15
Redistribuição
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14/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:29
Conclusão
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06/07/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:45
Juntada de petição
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05/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:24
Juntada de documento
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25/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:27
Conclusão
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25/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 22:21
Juntada de documento
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02/02/2023 15:08
Conclusão
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02/02/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2023 11:23
Juntada de petição
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17/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:43
Conclusão
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16/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:58
Juntada de petição
-
21/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 07:33
Documento
-
06/08/2022 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 01:44
Conclusão
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06/08/2022 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 19:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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