TJRJ - 0945999-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:44
Expedição de Informações.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:39
Expedição de Informações.
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04/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0945999-06.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA SARDOU EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0945999-06.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [LEILA SARDOU] REU: [Light Serviços de Eletricidade SA] Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, II do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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12/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA SARDOU - CPF: *25.***.*87-20 (AUTOR).
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31/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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