TJRJ - 0802136-48.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ELISA GUZZO GUIMARAES CRUZ em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802136-48.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: E.
G.
G.
C.
REPRESENTANTE: ANDRE ANDERSON DA SILVA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em sede de juízo de retratação, mantenho a sentença recorrida pelos próprios fundamentos.
Cite-se o réu para contrarrazoar o recurso de apelação conforme determina o art. 331, §1º do CPC.
Após, subam os autos à instância revisora com as nossas homenagens.
Rio das Ostras, 29 de julho de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
31/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ELISA GUZZO GUIMARAES CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0802136-48.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: E.
G.
G.
C.
REPRESENTANTE: ANDRE ANDERSON DA SILVA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer, requerendo a parte autora o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de seu quadro clínico.
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 'In casu', apesar de devidamente intimado(a) para suprir as deficiências apontadas, o(a) autor(a) quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinado para regularização.
Assim, considerando o não cumprimento da determinação judicial, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rio das Ostras, 9 de junho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ELISA GUZZO GUIMARAES CRUZ em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802136-48.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: E.
G.
G.
C.
REPRESENTANTE: ANDRE ANDERSON DA SILVA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Por derradeiro, intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de index 176571240, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial.
Rio das Ostras, 15 de abril de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ELISA GUZZO GUIMARAES CRUZ em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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